A Ordem de Trabalho (OT) é a entidade que representa o trabalho de manutenção a executar, bem como a que ativo, localização ou rota se refere.
Para criar uma nova Ordem de Trabalho selecione a opção Trabalho | Ordens de Trabalho:
Aparece a lista de ordens de trabalho
Carregue no botão "criar"
Na criação e edição da ordem de trabalho deve-se ter em conta que:
Necessita de selecionar o tipo de ativo e depois preencher o respetivo ativo (equipamento, ferramenta, localização ou rota)
Apenas estarão disponíveis rotas que contenham pelo menos um ativo.
A data de Inicio do SLA é automaticamente preenchida, no momento em que a ordem de trabalho passa a primeira vez para um estado que tenha definido "Inicio de SLA".
A data de fim do SLA é automaticamente preenchida no momento em que a ordem de trabalho passa para um estado que está definido como o "fim do SLA." Se a OT passar mais do que uma vez pelo estado definido com "fim do sla", a data é da ultima vez que passou para o estado que tem essa configuração.
O funcionário apenas pode selecionar rotas nas quais tem acesso a todos os ativos dessa rota, o acesso aos ativos é definido no nível de acesso.
Não é possivel adicionar 2 planos de manutenção iguais a uma ordem de trabalho
Caso o ativo selecionado na criação da ordem de trabalho, tenha os campos fornecedor e /ou cliente preenchidos, o valor desses campos serão automaticamente herdados na ordem de trabalho. Caso o utilizador não pretenda, poderá sempre alterar os campos e selecionar outros valores.
Se pretendemos criar uma ordem de trabalho relacionada, clicamos nos (...) e depois em "Criar Ordem de Trabalho Relacionada". Esta operação abre a criação da ordem de trabalho copiando todos os dados da ordem de trabalho original e preenchendo o campo "Ordem de Trabalho de Origem" com a ordem de trabalho original. Apenas não são copiados os anexos, acompanhamento, tarefas adicionais e os detalhes de custo. O técnico também pode realizar esta operação.
Ao criar a ordem de trabalho é sugerido como Responsável o primeiro responsável da Oficina. O mesmo acontece se alterarmos a oficina.
Se a ordem de trabalho foi criada a partir de uma ordem de trabalho relacionada é permitido mudar o ativo.
Se a ordem de trabalho foi criada a partir do pedido é permitido mudar o ativo ao criar a ordem de trabalho e atualiza o ativo do pedido. Ao editar a ordem de trabalho permite alterar o ativo e atualiza o ativo de todos os pedidos associados.
Se a ordem de trabalho foi criada individualmente é permitido mudar o ativo ao criar ou editar.
Se a ordem de trabalho tiver registos nas: Atribuições, Leituras Contadores, Valores Controlo Condição, Avarias, Tempo Indisponibilidade, Verificações de Tarefas, Mão de Obra, Consumos ou Custos Diversos, não é possivel alterar o ativo.
Na edição da ordem de trabalho deve-se ter em conta:
Se a ordem de trabalho estiver num estado "Bloqueado para alterações", não poderá alterar qualquer atributo à exceção do estado e das observações, caso na configuração dos estados a opção "Permitir alterar observações" esteja inativa. Se estiver ativa o campo observações pode ser alterado.
Se a ordem de trabalho foi criada a partir de um evento da Preventiva ou tem um ativo do tipo Rota, não é permitido mudar o ativo ao editar.
A mudança de estados é efetuada no interface de consulta da ordem de trabalho e não no de edição da ordem de trabalho.
Para fechar automaticamente uma ordem de trabalho, caso esta esteja num estado anterior ao estado final há mais de X dias, é necessário aceder à opção “Definições | Trabalho | Serviços em Segundo Plano”, ativar a opção “Ativar Fecho de Ordens de Trabalho” e definir o número de dias em “Fechar Ordens de Trabalho Após (dias)”.
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